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Joaquim Costa
São Leopoldo (RS)
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Joaquim Costa
Comentário ·
há 6 anos
Como faço para obter a nacionalidade portuguesa sem contratar um advogado?
Anderson Gaspar
·
há 6 anos
Boa tarde, sou português, casado com brasileira, e filha brasileira também. Não faz muito tempo que me informei sobre essa questão, nomeadamente no que respeita á minha filha, caso ela quisesse estudar e viver em Portugal. Então sobre o artigo tenho algumas questão a apontar que não foram abordadas, ou incorretas:.
1º Não existe dupla cidadania entre Portugal/Brasil. Se um brasileiro pedir cidadania/nacionalidade portuguesa, perde a brasileira e vice versa. Existe sim dupla cidadania para brasileiros com outros países da Europa, como Itália e Alemanha.
2º a situação acima, se deve ao fato de existir um acordo de reciprocidade entre Portugal e Brasil de direitos e deveres entre seus cidadãos que vivem legalmente no país. Ou seja, um brasileiro residente em Portugal, tem os mesmos direitos e deveres de um português, da mesma maneira que um português residente no Brasil tem os mesmos direitos e deveres de um brasileiro. A única exceção é no que tange a não poder ser presidente, daí para baixo pode, deputado, senador etc.
3º um português residente no Brasil, ou um brasileiro residente em Portugal, têm direito a carteira de indentidade emitido pelo país em que reside. CPF, carteira de trabalho etc. Só não ao passaporte. Esse é do pais da sua nacionalidade.
Concluindo, não existe vantagem nenhuma em perder uma nacionalidade para adquirir a outra, porque a igualdade entre nacionalidades é já contemplada pelo acordo bilateral.
Agora vale salientar que quer no Brasil ou em Portugal a residência se obtém legalmente, por matrimônio, contrato de trabalho, laços sanguíneos ascendentes ou descendentes (agrupamento familiar, previsto no acordo de Schengen e mais tarde em 2007 atualizado em Lisboa para englobar emigrantes e familiares) propriedade de imóvel ou empresa por exemplo.
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Joaquim Costa
Comentário ·
há 7 anos
Meu marido me trai e moramos há 14 anos na mesma casa. Posso separar e pedir que ele saia?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Bom, se como falou "casa que está no nome dos pais do meu marido" não é do seu marido legalmente. Como não referiu se pagam aluguel pela casa, presumindo que não. Ai não pode exigir que ele saia de casa. Já que presumo eu também que ele vive lá com o consentimento dos proprietários "os pais dele".
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Joaquim Costa
Comentário ·
há 8 anos
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho
Raquel Queiroz
·
há 9 anos
é 2 dias corridos, não interessa se era feriado, se estava de folga, se era dia de descanso. A
CLT
diz: dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento.
Ou seja, imagine que você trabalha de segunda a sexta feira. Seu familiar morre na sexta feira depois que você saiu do trabalho, 2 dias consecutivos corridos são sábado e domingo, segunda você tem que voltar ao trabalho.
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