Joaquim Costa, Gerente de Tecnologia da Informação
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Joaquim Costa

São Leopoldo (RS)
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Joaquim Costa, Gerente de Tecnologia da Informação
Joaquim Costa
Comentário · há 6 anos
Boa tarde, sou português, casado com brasileira, e filha brasileira também. Não faz muito tempo que me informei sobre essa questão, nomeadamente no que respeita á minha filha, caso ela quisesse estudar e viver em Portugal. Então sobre o artigo tenho algumas questão a apontar que não foram abordadas, ou incorretas:.

1º Não existe dupla cidadania entre Portugal/Brasil. Se um brasileiro pedir cidadania/nacionalidade portuguesa, perde a brasileira e vice versa. Existe sim dupla cidadania para brasileiros com outros países da Europa, como Itália e Alemanha.

2º a situação acima, se deve ao fato de existir um acordo de reciprocidade entre Portugal e Brasil de direitos e deveres entre seus cidadãos que vivem legalmente no país. Ou seja, um brasileiro residente em Portugal, tem os mesmos direitos e deveres de um português, da mesma maneira que um português residente no Brasil tem os mesmos direitos e deveres de um brasileiro. A única exceção é no que tange a não poder ser presidente, daí para baixo pode, deputado, senador etc.

3º um português residente no Brasil, ou um brasileiro residente em Portugal, têm direito a carteira de indentidade emitido pelo país em que reside. CPF, carteira de trabalho etc. Só não ao passaporte. Esse é do pais da sua nacionalidade.

Concluindo, não existe vantagem nenhuma em perder uma nacionalidade para adquirir a outra, porque a igualdade entre nacionalidades é já contemplada pelo acordo bilateral.

Agora vale salientar que quer no Brasil ou em Portugal a residência se obtém legalmente, por matrimônio, contrato de trabalho, laços sanguíneos ascendentes ou descendentes (agrupamento familiar, previsto no acordo de Schengen e mais tarde em 2007 atualizado em Lisboa para englobar emigrantes e familiares) propriedade de imóvel ou empresa por exemplo.
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Joaquim Costa, Gerente de Tecnologia da Informação
Joaquim Costa
Comentário · há 8 anos
é 2 dias corridos, não interessa se era feriado, se estava de folga, se era dia de descanso. A CLT diz: dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento.

Ou seja, imagine que você trabalha de segunda a sexta feira. Seu familiar morre na sexta feira depois que você saiu do trabalho, 2 dias consecutivos corridos são sábado e domingo, segunda você tem que voltar ao trabalho.
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